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Motorista com deficiência física tem direito a isenção de impostos

Crédito: Divulgação

Portadores de deficiências físicas têm direitos à isenção de impostos na hora da compra de um veículo adaptado. As isenções reduzem entre 25% e 27% o valor do carro. Por causa da desinformação, muitos desistem dos benefícios. Em Montes Claros, existem cadastros com 38 carros, na Ademoc - Associação das pessoas com Deficiência de Montes Claros, registrados e com o selo especial, mas que segundo a entidade, não reflete o número real existente na cidade.

O presidente da associação Valcir Soares diz que o número da frota especial da cidade poderia ser muito maior, se todos conhecessem seus direitos.

- Infelizmente, sabemos que pessoas desistem de adquirir seus automóveis por desconhecer seus direitos, ou mesmo por considerarem o processo burocrático. O que é uma pena, pois muitas vezes, o automóvel pode significar o direito de ir e vir do portador de necessidades especiais – comenta o presidente.

A legislação garante aos motoristas especiais algumas isenções na aquisição do automóvel, como IPI, IOF, IPVA e ICMS. E aos familiares de pessoas que tenham problemas mentais, podem obter a isenção IPI e do IOF.

Segundo Valcir, independentemente da deficiência apresentada pela pessoa, só um laudo médico pode indicar se ela pode guiar um veículo adaptado às suas necessidades. E, nestes casos, é possível obter isenção de alguns impostos na hora da compra.

O presidente ressalta também que o portador de necessidades especiais precisa abandonar seus próprios preconceitos e buscar seus direitos, sabendo que as conquistas dependem também do espírito de cidadania de cada pessoa.

LAUDO MÉDICO

O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter em mãos um laudo médico que aponte a deficiência. Em Minas Gerais, apenas três cidades estão credenciadas a emitirem esse laudo. Os norte-mineiros devem requerer em Belo Horizonte.

EXAME EM CLÍNICAS CREDENCIADAS PELO DETRAN

De posse do laudo, é possível fazer a mudança da carteira de habilitação. A pessoa deve ir até uma clínica credenciada pelo Detran ou a uma auto-escola que acompanhe o interessado a uma das clínicas. A pessoa passa por um exame feito por dois médicos de especialidades diferentes, quem avaliam se a pessoa tem necessidade de guiar um carro específico ou adaptado para sua deficiência.

EXAME DE RUA

Com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, o interessado faz um exame prático de volante, aplicado pelo Detran, em um carro igual ao que ele deve usar se for aprovado, No geral, em Montes Claros, os exames de rua que obedecem as normas da legislação brasileira, devem ser feitas no carro do próprio motorista. Segundo informações da Ademoc, apenas uma auto-escola possui veículos adaptados para as aulas.

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Depois de passar no exame prático, o motorista recebe a Carteira de Habilitação. Nela está discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar. Com a Carteira de Habilitação em mãos, o motorista retorna à clínica na qual ele passou pela perícia. São feitas sete cópias do laudo e mais seis da Habilitação, que são enviadas para um delegado do Detran autenticar.

IPI e ICMS

Condutores de automóveis com necessidades especiais têm direito a isenção de alguns impostos na hora da compra do veículo. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro. Porém, vale o alerta, se a pessoa adquiri o automóvel antes de obter a carteira de habilitação, ele tem apenas 180 após a compra para consegui o documento, sobe penas de perder seus direitos a isenção.

AQUISIÇÃO DO VEÍCULO

O cliente leva as duas isenções à concessionária, onde se encomenda o veículo.

IPVA

O condutor documenta o carro novo no Detran sem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.

IMPORTANTE

O presidente da Ademoc salienta que pessoa com deficiência que queira ter um veículo, mesmo que não seja a condutora, também pode fazer a compra com isenção do IPI. A norma vale para qualquer pessoa que obtenha o laudo da Receita Federal feito por um médico credenciado pelo SUS.

A Ademoc oferece aos interessados em obter seus veículos, assessoria para facilitar todo o processo da aquisição.

Outras informações no site www.ademoc.com.br ou pelo telefone 38 3214 9422.

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Fabíola Cangussu


14 de fevereiro de 2008


Jornal O Norte


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