A aplicação da maior parte dos impostos é decidida por representantes da sociedade eleitos democraticamente por meio do voto. Entretanto, a legislação dá direito ao contribuinte de decidir individual e diretamente a destinação de uma pequena parcela, por exemplo, para atendimento a crianças, adolescentes e idosos. Assim, no caso de pessoas físicas, o valor é deduzido integralmente do imposto a pagar ou acrescentado à restituição a receber. E até mesmo quem não tem imposto a destinar, pode ajudar. Leia este artigo até o final e saiba como.
Quando decide destinar para fundos de um determinado município, o contribuinte também está promovendo o desenvolvimento local, pois para alcançar os objetivos será necessário utilizar os recursos em compras de produtos e contratações de pessoal e serviços. E as destinações feitas por quem reside em grandes centros e regiões mais desenvolvidas para fundos em cidades com indicadores menores, contribuem ainda para a redução das desigualdades regionais em nosso país.
A destinação de parte do imposto de renda, portanto, além de um direito, é também um exercício de cidadania.
A gestão dos recursos é feita por conselhos formados por representantes do poder público e da sociedade civil que decidem de forma colegiada e com total autonomia decisória, ou seja, sem subordinação hierárquica. Contribuintes, prefeitos, secretários ou qualquer outro agente público, e mesmo presidentes ou membros dos conselhos não podem individualmente decidir ou mesmo interferir quanto à aplicação do dinheiro. Os conselhos possuem vínculos apenas na esfera administrativa com as respectivas prefeituras ou poderes executivos de Estados, Distrito Federal e União. Veja alguns embasamentos:
"O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser criado por lei... com total autonomia decisória quanto às matérias de sua competência;" (Resolução CONANDA 105/2005, Art. 2º, §1º)
"Do ponto de vista de sua natureza jurídica, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é um colegiado... e seus atos são emanados de decisão coletiva e não de agente singular... Autonomia significa a inexistência de subordinação hierárquica... o que significa dizer que os mesmos possuem autonomia política, vinculando-se ao poder público apenas no âmbito administrativo." (Anexo Resolução CONANDA 105/2005, Art. 22)
"Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área." (Lei Federal 8.842/1994, Art. 6º)
"Como órgãos superiores permanentes, deliberativos e paritários (art. 6º da Lei 8.842 de 04/01/1994) os conselhos devem estar livres de qualquer condição de subordinação de caráter clientelístico, partidário e político." (Guia prático para a criação de conselhos e fundos estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa - CNDI)
Em todo o país, o total disponível em 2022 para destinação diretamente no programa gerador da declaração do imposto de renda da pessoa física foi de aproximadamente R$ 9,64 bilhões. Dos R$ 4,82 bilhões disponíveis para fundos da infância e adolescência foram destinados apenas R$ 143 milhões, ou seja, próximo de 3%. Deste mesmo valor disponível para fundos de direitos dos idosos, o montante foi ainda menor: R$ 78 milhões, representando cerca de 1,6%. Em Minas Gerais, o potencial de arrecadação dos contribuintes residentes no Estado foi de mais de R$ 800 milhões. O valor arrecadado nas declarações, entretanto, ficou em menos de R$ 17 milhões para fundos da infância e adolescência e pouco mais de R$ 10 milhões para fundos de direitos dos idosos.
Um destaque importante é a facilidade da destinação feita na própria declaração do imposto de renda. Bastam poucos cliques e sem necessidade de nenhum cálculo, já que o limite é informado pelo próprio programa. Instrução passo a passo e vídeo orientativo estão disponíveis no site leaosolidario.org.br (seção 'Como Destinar'). É também uma opção segura, pois o pagamento é feito diretamente à Receita Federal por meio de guia gerada pelo programa, sem risco de divergência com a informação transmitida na declaração.
No caso de doações feitas por pessoas jurídicas, sendo elas optantes pelo Lucro Real, até 1% do imposto devido calculado na alíquota básica poderá ser deduzido. Na prática, a viabilidade deste benefício se aplica a grandes empresas que muitas vezes disponibilizam recursos por meio de editais.
Como já visto até aqui, a destinação é um direito simples e seguro quando feita no programa gerador da declaração do imposto de renda da pessoa física, tem um elevado potencial para beneficiar diretamente crianças, adolescentes e idosos e indiretamente toda a sociedade, porém não é exercido pela grande maioria.
É preciso avançar no desenvolvimento de uma cultura de destinação. Especialmente os conselhos, o poder público e as organizações da sociedade civil precisam maximizar resultados e divulgá-los com transparência a fim de conquistarem cada vez mais credibilidade. Lideranças, influenciadores, personalidades públicas, imprensa e profissionais da contabilidade também podem agregar muito para a sensibilização dos contribuintes.
Mas entendemos que somente isso não basta. Analisando motivos pelos quais muitos não fazem a destinação, identificamos, além de desconhecimento, percepção de que é complexo, incerteza em relação à dedução, preocupação com o risco de cair na 'malha fina', restrição a repasse de comprovante (que permite identificar de forma indireta o nível de renda do contribuinte), insatisfação com gestão ineficiente de fundos e descontentamento com organizações da sociedade civil que 'disputam' entre si a preferência dos doadores em localidades que permitem indicação das mesmas.
Aos nossos legisladores cabe a promoção de avanços na legislação. O direito deve ser universal, ou seja, estendido a todos os contribuintes. Entendemos ser um tratamento desigual a supressão do direito de pessoas físicas que optam pelo desconto simplificado na declaração, bem como de pessoas jurídicas não optantes pelo Lucro Real. O exercício do direito também deve ser simplificado. O repasse feito diretamente pela Receita Federal para os respectivos fundos tornaria desnecessário o recolhimento por parte de contribuintes com direito à restituição. Permitir as mesmas condições do imposto, isto é, com opção de parcelamento e recolhimento em atraso com multa e juros, além destes benefícios diretos, possibilita que não seja mais necessária a emissão de guias específicas.
Por fim, é preciso implantar um modelo de gestão mais eficiente. Tendo como base diagnósticos bienais levantados a partir dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis propostos pela Agenda 2030/ONU (Organização das Nações Unidas), observando os respectivos territórios dos municípios e com atenção especial aos públicos mais vulneráveis, pode ser publicado edital aberto a organizações da sociedade civil mesmo antes da captação de recursos. Uma avaliação prévia desclassifica possíveis propostas em desacordo com critérios objetivos e uma comissão especial, formada a partir de decisão dos respectivos conselhos, composta por pessoas de reconhecida idoneidade e saber, classifica com base no diagnóstico as propostas restantes por ordem de prioridade, preferencialmente sem identificação dos proponentes. É interessante que parte da pontuação para a classificação seja atribuída pela sociedade, por votação on-line, por exemplo. Esta possibilidade também contribuirá na mobilização posterior para a captação. Com os projetos aprovados e classificados, faz-se o planejamento e se desenvolve uma campanha unificada com foco na destinação feita por pessoas físicas no programa gerador da declaração do imposto de renda, na articulação direta com grandes empresas e na divulgação para contatos estratégicos em centros mais desenvolvidos. Esta sistemática permite a imediata liberação dos recursos assim que forem recebidos para os projetos na ordem de classificação.
Você tem valor disponível do imposto de renda para destinação? Exerça o seu direito! Não tem? Divulgue para quem tem! E especialmente profissionais da contabilidade, orientem e incentivem os seus clientes! Todos podem ajudar. Melhorando a vida de crianças, adolescentes e idosos o Brasil vai melhorar para todo mundo!
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Publicado em: 01 de fevereiro de 2023
Edenilson Durães
Consultor e mentor nexialista, palestrante, empresário contábil
Referência Regional em Responsabilidade Social Empresarial
Líder LICI (Líderes Inteligentes para Cidades Inteligentes) certificado pelo Instituto Smart Citzen
Conselheiro do CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais), membro da Câmara de Administração e Planejamento
Presidente do ED Instituto (Instituto de Educação para o Desenvolvimento Sustentável) e Coordenador do Coletivo SCO® (Sociedade Civil Organizada)
Diretor de Desenvolvimento Regional da ADENOR (Agência de Desenvolvimento da Região Norte de Minas Gerais)
Diretor da ACI (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros)
Conselheiro Fiscal do MCRC&VB (Montes Claros e Região Convention & Visitors Bureau)
Membro do Conselheiro Curador da UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros)
Membro do GT3/MM2032 (Grupo de Trabalho 3, Desenvolvimento Regional Integrado, do Movimento Minas 2032) e Coordenador da CT/FIA-FDI (Câmara Temática Fundos da Infância e Adolescência e Fundos de Direitos dos Idosos)
Membro do Ecossistema de Inovação Norte Valley
Voluntário há 40 anos, especialmente nas áreas da infância e adolescência, empreendedorismo e desenvolvimento terriorial e humano
Bacharel em Ciências Contábeis com pós graduação em Controladoria
Foi professor, coordenador de campus e chefe do Departamento de Ciências Contábeis da UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros)
Foi consultor, palestrante e instrutor do SEBRAE nas unidades de políticas públicas e de educação, atuando nas áreas de empreendedorismo, mercado, finanças e gestão da qualidade