Revista ACI - Abril 2022
A destinação de parte do Imposto de Renda, além de um direito, é também um exercício de cidadania. A aplicação da maior parte dos tributos é decidida por políticos, eleitos como representantes do povo por meio do voto. Mas a legislação dá direito ao contribuinte de decidir individualmente e diretamente a destinação de uma pequena parte, por exemplo, para atendimento a crianças, adolescentes e idosos.
Quando decide destinar para fundos de um determinado município, o contribuinte também está promovendo o desenvolvimento local, pois para que os objetivos sejam alcançados, será necessário utilizar os recursos para compras de produtos e contratação de pessoas e serviços. E as destinações de residentes em grandes centros e regiões mais desenvolvidas ainda contribuem para a redução das desigualdades regionais em nosso país. Só para se ter uma ideia, o potencial de destinação das cidades de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo juntas é de cerca de R$ 1,5 bilhão para cada um dos fundos. Em todo o país, o valor total disponível em 2021 foi de aproximadamente R$ 8,6 bilhões.
A destinação é feita a fundos públicos geridos por conselhos formados por representantes do poder público e da sociedade civil de forma colegiada e com total autonomia decisória, ou seja, sem subordinação hierárquica. Isto significa que "os mesmos possuem autonomia política, vinculando-se ao poder público apenas no âmbito administrativo" (Resolução CONANDA 105/2005). Assim, a sociedade participa diretamente das decisões quanto à aplicação dos recursos, cujo acompanhamento pode ser feito por qualquer cidadão.
E fazer a destinação na declaração do Imposto de Renda é muito fácil. Poucos cliques são necessários para que o contribuinte possa exercer o seu direito. O limite também é calculado automaticamente, então basta informar quanto deseja destinar. Havendo imposto a pagar, o valor será integralmente deduzido e no caso de restituição, o contribuinte receberá junto o valor devidamente corrigido. Um destaque importante é que não pode deixar de efetuar o pagamento até a data de vencimento. Se perder o prazo, o valor será devido como imposto, acrescido de multa e juros. Uma novidade deste ano é que o pagamento poderá ser feito via PIX, utilizando o QrCode do próprio DARF. No site da campanha realizada pelo Coletivo SCO e o Movimento Minas 2032 com apoio da Rede Voluntariado, está disponível uma instrução passo a passo. O endereço é leaosolidario.org.br. Contadores também poderão ser consultados para sanar dúvidas.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, tendo recursos disponíveis elevados e facilidade na destinação, os resultados ainda estão muito longe de atingir o seu potencial. Em 2021, no Brasil deixaram de ser destinados mais de 97% dos valores disponíveis para fundos da infância e adolescência e quase 99% para fundos dos idosos. No Estado de Minas Gerais esses percentuais ficaram em torno de 96% e 98% aproximadamente. Em Montes Claros as destinações ficaram acima da média, próximo de 17% e 4%, porém também muito longe do que poderia arrecadar.
Difundir a cultura de destinação é um desafio a ser vencido. Contadores, lideranças, influenciadores, imprensa podem dar uma grande contribuição para disseminar informações e motivar a todos que tem este direito. Quanto maior for a arrecadação, mais crianças, adolescentes e idosos serão beneficiados, especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade. Assim o Brasil melhora também para todos.
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Publicado em: 05 de abril de 2022
Edenilson Durães
Consultor e mentor nexialista, palestrante, empresário contábil
Referência Regional em Responsabilidade Social Empresarial
Líder LICI (Líderes Inteligentes para Cidades Inteligentes) certificado pelo Instituto Smart Citzen
Conselheiro do CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais), membro da Câmara de Administração e Planejamento
Presidente do ED Instituto (Instituto de Educação para o Desenvolvimento Sustentável) e Coordenador do Coletivo SCO® (Sociedade Civil Organizada)
Diretor de Desenvolvimento Regional da ADENOR (Agência de Desenvolvimento da Região Norte de Minas Gerais)
Diretor da ACI (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros)
Conselheiro Fiscal do MCRC&VB (Montes Claros e Região Convention & Visitors Bureau)
Membro do Conselheiro Curador da UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros)
Membro do GT3/MM2032 (Grupo de Trabalho 3, Desenvolvimento Regional Integrado, do Movimento Minas 2032) e Coordenador da CT/FIA-FDI (Câmara Temática Fundos da Infância e Adolescência e Fundos de Direitos dos Idosos)
Membro do Ecossistema de Inovação Norte Valley
Voluntário há 40 anos, especialmente nas áreas da infância e adolescência, empreendedorismo e desenvolvimento terriorial e humano
Bacharel em Ciências Contábeis com pós graduação em Controladoria
Foi professor, coordenador de campus e chefe do Departamento de Ciências Contábeis da UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros)
Foi consultor, palestrante e instrutor do SEBRAE nas unidades de políticas públicas e de educação, atuando nas áreas de empreendedorismo, mercado, finanças e gestão da qualidade