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Destinação do Imposto de Renda: uma boa prática de RSC

Revista ACI - Agosto 2020

A legislação dá aos contribuintes do Imposto de Renda o direito de decidirem a destinação de parte do seu imposto. Além de um direito, colaborar com a sociedade desta forma é exercer a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e a cidadania, sem contar que, destinando para fundos municipais, contribuirá também com o aquecimento da economia da cidade onde atua e reside. Dentre as destinações, podem ser beneficiados Fundos da Infância e Adolescência e Fundos dos Idosos.

Fundos da Infância e Adolescência

Doações para Fundos da Infância e Adolescência são de fundamental importância para o desenvolvimento de projetos voltados ao público infanto-juvenil, especialmente aqueles em situação de risco social, e são aplicados para fortalecimento da convivência familiar e comunitária; erradicação do trabalho infantil; profissionalização de adolescentes; combate a maus tratos, exploração sexual e uso de drogas; entre outros.

Fundos dos Idosos

No caso dos Fundos dos Idosos, os recursos são aplicados na efetivação de políticas sociais públicas que permitam às pessoas da chamada terceira idade, um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, como apoio aos serviços socioassistenciais e de fortalecimento de vínculos da pessoa idosa e familiares, desenvolvidos especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Como são aplicados os recursos

Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso, formados por representantes do poder público e da sociedade civil, são os órgãos responsáveis pela deliberação e controle da destinação dos recursos dos respectivos fundos.

Como as empresas podem participar

Qualquer empresa pode fazer doações em quaisquer valores. Entretanto, para deduzir do tributo, ela deve atender aos critérios estabelecidos como, por exemplo, ser optante pelo Lucro Real. O limite é de 1% do valor do imposto devido à alíquota básica. Para mais informações, ela deve consultar seu contador.

Outra forma importante é a divulgação e incentivo para que todos os seus colaboradores e dirigentes que podem, façam a destinação e se tornem multiplicadores destas informações para seus familiares e amigos. Pessoas físicas podem deduzir no programa da declaração do imposto de renda as doações feitas no ano anterior diretamente aos fundos até o limite de 6% do valor do imposto devido. E de modo mais fácil, podem fazer isso no próprio programa, destinando até 3% para Fundos da Infância e Adolescência e outros 3% para Fundos do Idoso.

As empresas também podem apoiar a realização de campanhas de divulgação para que mais cidadãos sejam informados e conscientizados. E ainda podem acompanhar a aplicação dos recursos, cobrando transparência e eficiência para maximizar os resultados.

Benefícios para todos

Recursos destinados aos fundos municipais são normalmente utilizados para compra de bens e serviços de empresas locais bem como para contratações de pessoas da própria cidade, aquecendo a economia do município. Além do mais, melhorando a cidade para crianças, adolescentes e idosos, ela será melhor para todo mundo.

RSC na destinação do Imposto de Renda

  • Destine o valor que a sua empresa tem direito
  • Divulgue e incentive seus colaboradores e dirigentes a destinarem em suas declarações
  • Apoie campanhas de divulgação para a sociedade
  • Acompanhe a aplicação dos recursos, cobrando transparência e eficiência

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Publicado em: 18 de agosto de 2020

Edenilson Durães


Consultor e mentor nexialista, palestrante, empresário contábil


Referência Regional em Responsabilidade Social Empresarial


Líder LICI (Líderes Inteligentes para Cidades Inteligentes) certificado pelo Instituto Smart Citzen


Conselheiro do CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais), membro da Câmara de Administração e Planejamento


Presidente do ED Instituto (Instituto de Educação para o Desenvolvimento Sustentável) e Coordenador do Coletivo SCO® (Sociedade Civil Organizada)


Diretor de Desenvolvimento Regional da ADENOR (Agência de Desenvolvimento da Região Norte de Minas Gerais)


Diretor da ACI (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros)


Conselheiro Fiscal do MCRC&VB (Montes Claros e Região Convention & Visitors Bureau)


Membro do Conselheiro Curador da UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros)


Membro do GT3/MM2032 (Grupo de Trabalho 3, Desenvolvimento Regional Integrado, do Movimento Minas 2032) e Coordenador da CT/FIA-FDI (Câmara Temática Fundos da Infância e Adolescência e Fundos de Direitos dos Idosos)


Membro do Ecossistema de Inovação Norte Valley


Voluntário há 40 anos, especialmente nas áreas da infância e adolescência, empreendedorismo e desenvolvimento terriorial e humano


Bacharel em Ciências Contábeis com pós graduação em Controladoria


Foi professor, coordenador de campus e chefe do Departamento de Ciências Contábeis da UNIMONTES (Universidade Estadual de Montes Claros)


Foi consultor, palestrante e instrutor do SEBRAE nas unidades de políticas públicas e de educação, atuando nas áreas de empreendedorismo, mercado, finanças e gestão da qualidade


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